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Dispositivo também altera algumas regras para compensação entre Regime Geral e Próprio

Decreto 10.188, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), regulamenta a compensação previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Antes do decreto, os servidores públicos que tinham tempo de contribuição em dois regimes próprios diferentes não tinham norma disciplinando a compensação. Além de autorizar essa compensação, o normativo altera alguns procedimentos em relação à compensação que já existe entre Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regimes Próprios.

Entre as novidades, está a criação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social. O colegiado que contará com a participação da União, Estados/DF e Municípios, com representantes do INSS, dos órgãos de regulação, fiscalização e controle (Secretaria de Previdência e Tribunais de Contas), de entes federativos e de gestores de regimes próprios membros do CONAPREV, e de segurados desse regimes, será responsável por participar da definição das políticas relativas aos regimes próprios, bem como das normas e gestão da compensação previdenciária. No que se refere à compensação previdenciária, irá analisar diversos parâmetros, entre eles o prazo para análises dos requerimentos de compensação.

O decreto também trata sobre a prazo de prescrição para o recebimento de valores retroativos. Agora, o prazo passa a contar a partir da homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas competente. Antes, o prazo corria a partir da concessão da aposentadoria registrada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outra inovação regulamentada pelo decreto foi a previsão de um sistema único informatizado de compensação previdenciária, tanto para os Regimes Próprios como para o RGPS.

As alterações referentes ao RGPS passam a vigorar a partir de janeiro de 2020. Já a compensação entre Regimes Próprios entra em vigor a partir de janeiro de 2021.

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