Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais relevantes aos RPPS
Comissão Permanente de Equilíbrio Financeiro e Atuarial dos RPPS
Composição
ARI LOVERA | RIO GRANDE DO SUL |
AUGUSTO FÁBIO OLIVEIRA DOS SANTOS | SERGIPE |
BRUNO MARGOTTO MARIANELLI | ESPÍRITO SANTO |
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA | RIO DE JANEIRO |
HELIOMAR SANTOS | ANEPREM |
HUGO VOCURCA TEIXEIRA | MINAS GERAIS |
MARCELO MAGALDI ALVES | MUNICÍPIO DE MANAUS |
MARCOS MEDEIROS DA SILVA | GOIÁS |
MARIA DE LOURDES PINHEIRO DA SILVA | ALAGOAS |
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA | RONDÔNIA |
MAURÍCIO BENEDITO | PERNAMBUCO |
ROBERTO MOISÉS DOS SANTOS | DISTRITO FEDERAL |
TATIANA DE LIMA NÓBREGA | PERNAMBUCO |
VALDIRENE ROSSETTO | GOIÁS |
Comissão de Assessoramento Técnico do Comitê Gestor Provisório de Compensação Previdenciária
Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais relevantes aos RPPS (COPAJURE)
COMUNICADO Nº 1/2024/CONAPREV – Nota Técnica da COPAJURE
O Conaprev torna pública Nota Técnica da Copajure que trata de questões jurídicas e dos reflexos para os RPPS e para o equilíbrio das contas públicas de eventual incorporação de adicional de tempo de serviço à remuneração de agentes públicos que recebem por meio de subsídios, com potencial reflexo em proventos de aposentadoria e de pensão por morte e na exigência do equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes previsto no art. 40 da Constituição Federal, no art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998 e no art. 69 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Diante do relevante impacto orçamentário e financeiro aos entes púbicos e aos RPPS que eventual medida pode ocasionar, contribuindo com o aumento do déficit atuarial e desequilíbrio das contas públicas, dá-se conhecimento ao inteiro teor da Nota Técnica Copajure nº 01/2024 e da preocupação dos dirigentes dos RPPS representados no Conaprev com a potencial extensão dessa medida bem como orienta-se aos gestores e dirigentes dos RPPS que acompanhem o tema.