O Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (CONAPREV) é uma entidade associativa civil, sem fins lucrativos, composta por representantes de órgãos ou entidades responsáveis pela gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS da União, dos estados e do Distrito Federal, além de representantes dos municípios. Ele tem o objetivo de servir como espaço de articulação entre essas diferentes instâncias e contribuir para a superação dos problemas decorrentes da implementação dos RPPS.
Uma das principais finalidades do Conselho é promover o desenvolvimento harmônico e integrado dos RPPS, bem como a permanente articulação entre o Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Previdência e os órgãos ou entidades gestores de previdência.
Criado em outubro de 2001, o Conselho teve fundamental importância no processo da reforma da Previdência no ano de 2003, promovendo as discussões técnicas das mudanças implementadas naquela ocasião, e continuou atuando nas reformas e propostas legislativas que se seguiram.
A formulação de resoluções é um dos principais resultados do CONAPREV. Algumas delas, como a resolução sobre Compensação Previdenciária, acabaram se tornando minuta de Decreto. Outro importante resultado é a troca de informações e a agregação de conhecimentos sobre a questão previdenciária, por meio dos debates. O constante diálogo e a implementação do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP levaram a uma relativa uniformização dos RPPS.
A Diretoria Executiva do Conselho para o biênio 2021/2022 é constituída pelo Presidente, o Sr. Allex Albert Rodrigues (SRPPS/SPREV/ME), pelo 1º Vice-Presidente, o Sr. João Carlos Figueiredo (ABIPEM) e pelo 2º Vice-Presidente, o Sr. Roberto Moisés dos Santos (RPPS do Estado de Alagoas). Como 1º Vice-Presidente Suplente, o Sr. Daniel Ribeiro da Silva (RPPS do Município de Salvador/BA), e 2ª Vice-Presidente Suplente, a Sra. Tatiana de Lima Nóbrega (RPPS do Estado de Pernambuco).
A composição atual do Conselho conta com as seguintes representações:
Com direito a voz e voto:
a) o dirigente máximo dos RPPS da União, dos Estados e do Distrito Federal;
b) o dirigente máximo dos RPPS de doze Capitais, sendo as duas com maior número de segurados de cada uma das cinco regiões geográficas do país, e outras duas com maior número de segurados, independente da região;
c) o dirigente máximo da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM);
d) o dirigente máximo da Associação Nacional de Entidades de Previdência Municipal (ANEPREM); e
e) O Subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SRPPS/SPREV/SEPRT/ME);
Com direito a voz:
a) o representante do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
b) o representante do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Administração (CONSAD);
c) o representante do Fórum Nacional de Secretarias Municipais de Administração das Capitais (FONAC);
d) o representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM);
e) o representante da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios (ATRICON);
f) o representante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
g) o representante da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV);
h) o Subsecretário do Regime Geral de Previdência Social da Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SRGPS/SPREV/SEPRT/ME);
i) Os dirigentes de seis Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) de servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo duas vagas para aquelas que possuam o maior número de participantes, duas vagas para aquelas que possuam planos de benefícios instituídos contemplando maior número de entes federativos como patrocinadores e duas para aquelas com maior tempo de constituição, assim considerada a data de aprovação do regulamento
do plano de benefícios pela PREVIC;
j) os dirigentes máximos de três associações estaduais dos RPPS (em caráter rotativo); e
k) os dirigentes máximos dos RPPS de três Municípios (em caráter rotativo).